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2 de Maio de 2024

Cláusula penal compensatória que retêm 50% do valor do contrato é abusiva

há 7 anos

Em recente decisão a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal estabeleceu que se uma cláusula prevê a retenção de 50% do valor do contrato em caso de desistência unilateral ela é abusiva.

No processo[1] o autor que contratou os serviços do réu para realizar seu casamento alega que o cancelamento do contrato se deu porque estava com dificuldades financeiras, e requereu o cancelamento, que foi aceito, mas a empresa ré reteve 50% do valor do contrato.

Em contestação a empresa ré alega que não havia excesso, pois o contrato fora firmado livremente entre as partes, fazendo com que o autor concordasse e soubesse previamente do valor da cláusula.

Em primeiro grau a juíza entendeu que é possível a fixação de cláusula penal compensatória, exatamente para desestimular as desistências unilaterais, pré-fixando uma forma de compensar os danos suportados pela parte contratante que tinha intenção de honrar o contrato, entretanto a fixação dessa cláusula em 50% é abusiva, pois viola o artigo 51, VI, CDC[2] ao colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada.

A juíza também levou em consideração que o contrato foi rompido com certa antecedência da data de execução (aproximadamente 6 meses), motivo pelo qual a empresa ré poderia facilmente preencher a data que seria o evento do autor, não tendo grandes prejuízos.

Ao final a juíza determinou a revisão da cláusula, diminuindo-a de 50% para 20%, condenando, ainda, a empresa a devolver dos valores da diferença.

A empresa ré apelou da sentença, que foi mantida na íntegra pela 3ª Turma Recursal do TJ-DF, e os desembargadores, que votaram de forma unânime, destacaram que a redução da cláusula era justa, pois a empresa ré não havia demonstrado que o rompimento do contrato lhe gerou maiores prejuízos.

Fonte: Patussi Emerich


[1] Autos 0705830-66.2016.8.07.0003 – 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia

[2] Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

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