Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Cláusulas Abusivas em contratos bancários

Como identificar para se proteger

Publicado por Clea Santos
há 6 anos

Pode se definir cláusula abusiva como sendo as imposições ou determinações de uma das partes dentro de um contrato que venham a violar ou prejudicar o outro lado. O avanço da economia teve com certeza uma forte influência sob esse prisma uma vez que a adequação e discussão de um contrato por ambas partes se tornou inviável. O aumento das vendas no comércio elevou o número de solicitações em empréstimos bancários e com isso surgiram os famosos contratos de adesão, responsáveis por atender um incontável número de pessoas com um contrato padrão, sem que a parte pudesse discutir as cláusulas. O contrato de adesão pode ser conceituado da seguinte maneira:

"Os contratos por adesão constituem uma oposição à ideia de contrato paritário, por inexistir a liberdade de convenção, visto que excluem a possibilidade de qualquer debate e transigência entre as partes, uma vez que um dos contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro." (DINIZ, 2011, p. 107).

Esses tipos de contratos são conhecidos por possuir uma forma genérica e que se adequa a qualquer pessoa que pretenda realizar um serviço bancário. As cláusulas abusivas tiveram sua expansão dentro do mercado financeiro através dessa modalidade de contrato, onde o indivíduo não pode opinar ou tentar modificar o contrato e para conseguir seu empréstimo assim como qualquer outro serviço dentro de uma instituição financeira, ele é submetido às essas cláusulas genéricas que muitas vezes contrariam aquilo que ele realmente busca. Conforme está disposto no artigo , I, do CDC, a cláusula abusiva é o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”, logo, o próprio Código de Defesa do consumidor enumera em seu artigo 51 as cláusulas abusivas de maneira exemplificativa e não taxativa, ou seja, não são apenas essas as cláusulas que são consideradas abusivas, mas ainda há outras que podem ser assim consideradas desde que venham a prejudicar ou deixar o contratante vulnerável.

Algumas dessas cláusulas são aquelas:

* Relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos do contratante;

* Que permeiem a possibilidade de o contratante não poder exigir o reembolso da quantia já paga nos casos em que o código prever;

* Que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

* Que obriguem a utilização de arbitragem ou coloque um represente à frente do contratante para realizar outros negócios jurídicos;

* Que permitem ao fornecedor variar o preço de forma unilateral ou cancelar o contrato sem que o consumidor possa fazer o mesmo;

* Que permitem ao fornecedor modificar o contrato após a celebração, infringir ou possibilitar a violação de normas ambientais, discordar do CDC ou impor ao contratante que abra mão de seu direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Como é possível ver, existem diversas formar de prejudicar o contratante sem que ele saiba que estão lhe violando um direito. Esses são alguns exemplos previstos no CDC, porém, como identificar uma cláusula abusiva em um contrato bancário que se cerca de palavras complexas e de difícil compreensão para a população com menor nível educacional?

Esse é um desafio que nós, operadores do Direito, devemos lutar para combater. A justiça deve ser compreendida por todos, desde a dona Maria até o Presidente de uma multinacional. A balança da Justiça representa esse equilíbrio em sua essência.

  • Sobre o autorAdvogada em Direito de Família
  • Publicações4
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausulas-abusivas-em-contratos-bancarios/619690801

Informações relacionadas

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Direito civil/Processo civil - Embargos monitórios

Rose Glace Girardi, Advogado
Artigoshá 6 anos

Práticas abusivas nas relações de consumo entenda cada uma delas.

Sidney Falci Gomes, Administrador
Artigoshá 5 anos

Resolução 4.558 do Bacen acabou com a Comissão de Permanência

Eduardo Higino Rios, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

Contratos Bancários

Talita Neuhaus, Advogado
Artigoshá 7 anos

O que é considerado cláusula abusiva em Contratos de Compra e Venda de imóveis?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)