CLT isenta parcelas salariais de encargos trabalhistas
A Reforma Trabalhista trouxe importantes inovações para o cenário laboral, um dos pontos com mais relevância foi a alteração do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho que trata sobre a remuneração do empregado.
O parágrafo § 2º do referido dispositivo passou a prever que não servirá como base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, os valores pagos pelo empregador a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (este não podendo ser em espécie), diárias para viagem, prêmios e abonos, mesmo que habituais.
Sendo assim, o empregador passou a ter maior liberdade na gerência da remuneração do empregado, podendo instituir parcelas de pagamento periódico sem que haja incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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