CLT não prevê multa por descumprimento de sentença
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa multa de 20% sobre o valor da condenação por descumprimento de sentença. De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, a punição não pode ser aplicada pois não é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho que não é omissa.
Ao se fixar multa por descumprimento de sentença inexistente na legislação aplicável ao Processo do Trabalho, acabou-se por vulnerar os artigos 769, 880 e 882 da CLT, explica a ministra, citando os artigos da CLT que regulamentam a questão. A multa havia sido fixada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), para o caso de a empresa não cumprir espontaneamente a decisão judicial ou não garantir o pagamento da dívida, em 48 horas, após não haver mais possibilidade de recurso.
O magistrado da primeira instância não poderia ter se valido de preceitos genéricos para fixar multa por descumprimento de sentença", complementou a ministra. Os preceitos genér...
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