Cobrança indevida? Direito de receber o dobro!
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a ser ressarcido em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (art. 42, parágrafo único do CDC).
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.
Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
A restituição pode ser solicitada diretamente à empresa. Caso haja recusa do ressarcimento, o consumidor deverá procurar um advogado (a) e acionar o judiciário.
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #cobrançaindevida #restituiçãoemdobro
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.