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23 de Maio de 2024

Colisão traseira, quem deve indenizar?

há 8 anos

Uma "regra" que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está "sempre errado" e deve indenizar o outro condutor.

Mesmo que saibamos que se a responsabilidade da colisão seja do motorista que trafegava à frente, é difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular.

A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma dona de casa de Juiz de Fora que freou bruscamente seu carro e provocou a colisão com o veículo que seguia atrás, devendo indenizar o proprietário deste por danos materiais, em R$1.108,90.

A colisão ocorreu em 29/10/2005.

Surpreendido pela parada brusca do carro da dona de casa, para efetuar uma conversão irregular à esquerda, o contador, que seguia atrás, não conseguiu frear o veículo, ocorrendo a batida.

Foi feito um boletim de ocorrência e a seguradora com a qual a dona de casa mantinha contrato foi acionada.

Os dois veículos, então, foram encaminhados às oficinas credenciadas, para reparação.

Realizou-se uma avaliação e o contador foi informado de que o seu prejuízo não seria ressarcido pela seguradora, sob a alegação de que a culpa pela colisão foi dele.

Diante disso, arcou com o prejuízo, pagando R$1.108,90 pelo conserto, mas ajuizou ação de indenização contra a dona de casa, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e também indenização por danos morais.

O juízo da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora acatou o pedido com relação aos danos materiais, condenando a dona de casa a indenizar o contador em R$1.108,90, mas negou a indenização por danos morais.

A seguradora foi condenada a ressarcir à dona de casa o valor da condenação.

A dona de casa recorreu, alegando que a culpa pela colisão foi do contador, que dirigia acima do limite de velocidade permitido e, se estivesse atento ao volante, poderia ter evitado a colisão.

A sentença foi mantida, com o TJMG ponderando que não foram comprovadas as alegações da dona de casa sobre excesso de velocidade do veículo do contador.

O relator do recurso destacou que a própria dona de casa reconheceu para o policial, no momento da realização do boletim de ocorrência, que a causa do acidente foi sua parada brusca e inesperada e que o contador não teve como evitar o choque.

Dessa forma, ela deve responder pelos danos provocados. Citando jurisprudência, o relator ressaltou ainda que, no caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, mas fica excluída se provado que a causa determinante do sinistro é tributada ao motorista do veículo que seguia à frente.

Fonte: Professor Gil Ferreira de Mesquita

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
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26 Comentários

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São os paradigmas, esquecendo-se que cada caso concreto é um caso diferente.
E os dogmas podem ser contestados, de forma respeitosa.
O preconceito é o pior julgamento de uma pessoa. continuar lendo

Aconteceu comigo, era SÁBADO as 23:00 hs em uma noite chuvosa , o condutor do veiculo que me atingiu provavelmente ESTAVA SOBRE EFEITO DE ÁLCOOL OU DROGAS , meu carro estava já estava parado quando foi atingido , o motorista disse que eu freei de repente , O QUE NÃO É VERDADE , resumindo meu dano foi pequeno ,EU assumi meu prejuízo , mas, colei uma frase no traseira do meu carro que diz, DOMINGUEIRO VOLTE A ANDAR DE ÔNIBUS, espero que esse precedente não venha a punir os bons motoristas, continuar lendo

Correta a sentença, pois são corriqueiros os casos em que o veículo da frente para bruscamente e provoca a colisão traseira. continuar lendo

Correto caro Celso, mas vale lembrar que nem toda parada brusca gera culpa. também tem que ser apurado o motivo da parada. No caso supracitado, a dona de casa realmente estava errada, pois parou para conversão ilegal, mas existem casos também que são par evitar batidas, como animais por exemplo. Todos tem que andar com atenção e com a distancia segura. Abraço. continuar lendo

É comum e até costumeiro, como exemplo, os moradores de um condomínio de prédios, no caminho da minha casa, que não querem fazer o retorno para entrarem pelos portões do conjunto habitacional.
Tratando-se de uma avenida movimentada, com dupla faixa contínua sinalizada e obstáculos, os moradores param no meio da avenida, para cortarem a faixa contrária, unicamente por preguiça de seguir mais 150 metros e fazer o retorno que lhes permite o acesso aos prédios corretamente, sem risco de colisão na traseira.
O que existe cada dia mais é pessoas dirigindo cada vez pior, provocando mais acidentes por conta das infrações constantes. (As pessoas sabem que estão fazendo a coisa errada, mas fazem)
A decisão deste caso, foi corretíssima, na minha opinião.
Quem provocou o acidente foi a senhora que fez a conversão em local proibido de forma imprevisível, causando a colisão na traseira. continuar lendo

Por isso o uso de câmeras em veículos é imprescindível. continuar lendo