Comércio Ilegal cd e dvd Piratas
O agente que comercializa CD’s ou DVD’s piratas pratica o delito do § 2º do art. 184 do CP.
A ação penal para o crime previsto no § 2º do art. 184 do CP é pública incondicionada e seu procedimento está regulado pelos arts. 524 a 530 do CPP.
Segundo o art. 530-D do CPP, depois da apreensão, será realizada perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo, que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
De acordo com o STJ, não é razoável exigir minúcias exageradas no laudo pericial, como a catalogação de centenas ou milhares de CD's e DVD's, indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita, sendo válida, ainda, a perícia realizada nas características externas do material apreendido.
Além disso, apesar de a redação do art. 530-D do CPP determinar que a perícia deva ser realizada sobre todos os bens apreendidos, o STJ relativiza essa exigência e admite que seja realizada por amostragem e, concluído que há falsidade, revela-se configurado o delito.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 276.128-MG, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 2/10/2014 (Info 549).
Fonte: Dizer o Direito
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