Comissão aprova projeto que facilita transferência de veículos listados em inventários
Em caso de inventário judicial, o Certificado de Registro de Veículo poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador
Resumo da notícia
A medida proposta, que permite a transferência direta de veículos listados em inventários para terceiros compradores, surge como uma solução prática para mitigar esses desafios. Ao expedir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do terceiro comprador, o projeto agiliza o processo de transferência de propriedade, evitando a necessidade de uma transferência prévia para um dos herdeiros. Isso não apenas previne a depreciação dos bens, mas também simplifica a administração das obrigações fiscais relacionadas ao espólio.
Victor Linhalis destacou que os veículos parados se deterioram e desvalorizam.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Pelo texto, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).
Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.
Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.
“Quando há veículo entre os bens a serem inventariados, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma célere: veículos parados por muito tempo podem ter a mecânica deteriorada, há taxas e impostos que podem se acumular e o valor de mercado do veículo, com o tempo, tende a diminuir”, afirmou Linhalis.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Luciana Andrade Batista
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Graduada pela Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, advogada atuante na área de Direito de Família e Inventário.
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