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27 de Maio de 2024
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    Como funciona a penalidade de Suspensão do Direito de dirigir pelo Código de Trânsito Brasileiro?

    Publicado por Rafaela Camargo Wey
    há 2 anos

    Olá!

    Hoje quero trazer para vocês a definição da suspensão do direito de dirigir, conforme a nossa legislação, que foi recentemente alterada pela Lei 14.071/2020.

    Trata-se de uma penalidade de caráter punitivo/educativo que tem por finalidade retirar temporariamente a licença concedida pelo Estado para condução de veículo automotor de condutor incurso numa das hipóteses previstas no artigo 261 do CTB (penalidade administrativa) ou quando incurso nas hipóteses do 292, CTB e seguintes (suspensão judicial), possuindo natureza criminal e sendo aplicada pelo Poder Judiciário.

    No que se refere a suspensão administrativa, por se tratar de uma penalidade imposta pelo Estado, é necessária a instauração de um procedimento administrativo que assegure ao condutor o direito ao contraditório e a ampla defesa (artigo , LV da CF/88/) no qual ele poderá arguir/alegar todos os argumentos para afastar aplicação dessa penalidade, caso a mesma esteja sendo imposta ilegalmente.

    O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 261, “caput” assim dispõe:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

    Lembrando que a infração gravíssima é de 7 pontos!

    Antigamente, atingindo 20 pontos no período de 12 meses, o processo de suspensão da CNH já seria instaurado.

    Agora com a mudança da Lei, apenas se o condutor tiver 2 infrações gravíssimas, ou seja, duas infrações de 7 pontos em sua certidão, é que ele será suspenso com apenas 20 pontos, como vemos na alínea ‘a’.

    Se tiver apenas uma gravíssima, no período de 12 meses, terá processo de suspensão instaurado se atingir 30 pontos.

    E não tomando nenhuma multa gravíssima no período de 12 meses, o motorista pode atingir até 40 pontos, sendo que, ultrapassada essa pontuação, também será instaurado processo de suspensão.

    A Lei que alterou o Código de Trânsito trouxe expressivas modificações, as quais abordarei aqui de forma gradativa, por isso, fique ligado!

    • Sobre o autorEspecialista em CNH e na defesa de motoristas
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