Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concessionária deve indenizar cliente por falha na entrega de opcionais de veículo

    Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a BR France Veículos Ltda. a pagar a um consumidor o valor de R$ 4.554,00 a título de indenização por danos materiais e, R$ 2 mil por danos morais. Restou incontroverso nos autos o atraso na entrega de um veículo adquirido pelo autor, bem como a entrega deste sem os itens opcionais como banco de couro, câmera de ré e piloto automático.

    A magistrada registrou que, nos termos do art. , inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do produto de forma clara e adequada, o que não ficou demonstrado no caso. “No que toca aos opcionais, a requerida não demonstrou que prestou a correta informação ao autor acerca da retirada dos itens, conforme comunicado repassado pela fábrica no dia 04/07/2016. Assim, considerando que o pedido do autor foi realizado no dia 14/06/2016, cabia à requerida cumprir a oferta ou demonstrar a anuência do autor quanto à retirada dos itens”.

    A juíza ressaltou, conforme art. 14 do CDC, que o fornecedor de serviços responde por defeitos em sua prestação, tal como a informação insuficiente ou inadequada, o que fundamentou o pedido de indenização por danos materiais e morais formulados pelo requerente. “Todavia, o autor não demonstrou o valor dos itens faltantes no veículo, razão pela qual a reparação deverá ocorrer conforme valor apresentado pela requerida, cabendo o ressarcimento pelo banco de couro o valor de R$ 1.200,00 e pela câmera de ré o valor de R$ 354,00”.

    Já em relação ao piloto automático, a magistrada considerou razoável a indenização pelo valor de R$ 3 mil, considerando a ausência de informação do seu valor no mercado, e diante da impossibilidade de instalação posterior do mecanismo, aplicando as regras da experiência e equidade, nos termos dos art. e da Lei 9.099/95.

    Por último, em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu que “(...) a entrega de produto em desacordo com o pedido, acompanhado de informações desacertadas pela requerida, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, uma vez que frustrou legítima expectativa do consumidor quanto à fruição de bem adaptado ao seu estado físico, tornando-se necessária a reparação por danos morais”. O valor foi arbitrado em R$ 2 mil, tido como justo e razoável, levando-se em conta as circunstâncias do caso, condições econômico-financeiras das partes e o objetivo de evitar o enriquecimento ilícito de uma parte, nem o empobrecimento da outra.

    Cabe recurso da sentença.

    Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0721702-14.2018.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-deve-indenizar-cliente-por-falha-na-entrega-de-opcionais-de-veiculo/623332692

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)