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17 de Junho de 2024
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    Condenado pelo crime de roubo tem recurso negado

    há 13 anos

    A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou Rodrigo dos Santos a seis anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo.

    Consta da denúncia que, em maio de 2002, na cidade de Hortolândia, ao sair para colocar o lixo do lado de fora de sua residência, S.G.M.B. foi abordada por Rodrigo dos Santos e mais quatro comparsas que, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto. Eles ingressaram na residência, renderam os demais moradores e levaram aparelhos eletrônicos, dinheiro, talões de cheques e cartões de crédito. Consumado o crime, trancaram as vítimas em um dos quartos e fugiram.

    Interrogado em Juízo, Santos confessou os delitos. Disse que, na companhia de outros indivíduos e, armado, ingressou na residência, rendeu as pessoas e subtraiu os bens.

    A decisão de primeira instância, da 2ª Vara Criminal de Sumaré, julgou a ação procedente para condená-los como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I e II (por três vezes), na forma do artigo 70, ambos do Código Penal a seis anos e sete meses de reclusão.

    Inconformado, recorreu em busca de absolvição alegando falta de provas. O relator do processo, desembargador Francisco Orlando, entendeu que os elementos de convicção permitem concluir com a segurança necessária que a condenação foi acertada, não havendo espaço para a alegada insuficiência probatória.

    Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Teodomiro Méndez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

    Apelação nº 0016630-03.2002.8.26.0604

    Comunicação Social TJSP AG (texto) / DS (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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