Condenado por roubar motocicleta deve cumprir regime semiaberto
A ação foi considerada parcialmente procedente, pois não se demonstrou efetivamente que o objeto utilizado pelo réu para perpetrar a grave ameaça era realmente uma arma.
Um homem acusado de roubar motocicleta no bairro do Itaim Paulista, zona leste de São Paulo. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o réu, agindo em concurso com outro indivíduo não identificado, abordou a vítima e a ameaçou com um objeto que parecia ser uma arma de fogo, obrigando-a a entregar sua moto.
Processado como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, foi condenado pelo juiz Rodolfo Pellizari, que julgou parcialmente procedente a ação, afastando o uso da arma de fogo, pois, segundo o magistrado, "não se demonstrou efetivamente que o objeto utilizado pelo réu para perpetrar a grave ameaça era realmente uma arma
Com base nisso, fixou a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal.
Processo nº: 0021937-96.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
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