Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confira o emprego de três recursos na Justiça Eleitoral

    há 11 anos

    Usuais na Justiça Eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e o recurso contra expedição de diploma (RCED) são ações apresentadas por partidos, coligações e Ministério Público denunciando à Justiça Eleitoral algum ilícito que impeça o candidato de exercer as funções para a qual teria sido eleito e o torne inelegível.

    Veja abaixo a finalidade de cada um desses recursos:

    Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime)

    A ação de impugnação de mandato eletivo é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para a cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Conforme os parágrafos 10 e 11 do artigo 14 da Constituição Federal, o prazo para ajuizar a Aime é de 15 dias, contados da diplomação, e seu trâmite ocorrerá em segredo de justiça.

    Ação de investigação judicial eleitoral (Aije)

    A ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.

    Além disso, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) prevê que, se a ação for julgada antes das eleições, haverá a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela infração e a determinação da remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

    Já se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo e/ou recurso contra expedição do diploma.

    Recurso contra expedição de diploma (RCED)

    O recurso contra expedição de diploma é o instrumento jurídico hábil à desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade e erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas no artigo 262 do Código Eleitoral. Confira aqui a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro

    .

    EM/LF

    • Publicações14554
    • Seguidores286471
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-o-emprego-de-tres-recursos-na-justica-eleitoral/100393011

    Informações relacionadas

    Kelly Nancy, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Direito Eleitoral: Recurso contra expedição de diploma

    Orlando Junio da Silva  Advogado, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE-RO - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO: AIME XXXXX-22.2018.6.22.0000 PORTO VELHO - RO

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo II. Da Extinção do Processo de Execução

    Tribunal Superior Eleitoral
    Notíciashá 7 anos

    Entenda a diferença entre as classes processuais Aije e Aime

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)