Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Confissão parcial e Confissão de crime diverso

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Primeiramente, é salutar ressaltar que a confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, sendo que a confissão serve para diminuir a pena do condenado, o que é feito na segunda fase da dosimetria da pena.

No caso de haver CONFISSÃO PARCIAL (o réu confessa apenas parcialmente os fatos narrados na denúncia.) Ex. O denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo que confessa a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), tendo em vista que mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 - Informativo 569).

Já no caó da ocorrência de CONFISSÃO DE CRIME DIVERSO (o réu confessa circunstâncias que tornam o crime diverso do qual foi denunciado). Ex. O denunciado por roubo que confessa a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), pois a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. No entanto, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante (STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 - Informativo 569).

Esquematizando, para melhor compreensão cerca do tema:

  • CONFISSÃO PARCIAL: há o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão.
  • CONFISSÃO DE CRIME DIVERSO: NÃO há o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão.
  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores764
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8605
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confissao-parcial-e-confissao-de-crime-diverso/264412118

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Leonardo Couto Vilela, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

Modelo de Recurso de Apelação Criminal em Delito de Natureza Sexual

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Expressão do Garantismo Penal. continuar lendo