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6 de Junho de 2024
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    Conselheiros apontam irregularidades em contratos e determinam a devolução de R$ 90 mil

    Nesta terça-feira (20/08) em sessão da 1º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e Ronaldo Chadid e o representante do Ministério Público de Contas, procurador João Antônio de Oliveira Martins Júnior julgaram o total de 53 processos das unidades jurisdicionadas, sendo declarados 39 regulares e 14 irregulares.

    O processo TC 76061/2011 é relativo ao contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Japorã e que teve por objeto a aquisição de maquinário. De acordo com o relatório-voto apresentado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, o ex-prefeito Rubens Freire Marinho deixou de apresentar documentos exigidos pela Lei de Licitação nº 8.666/93 indispensáveis para regularidade do contrato, bem como, ficou constatado uma diferença de R$ 30 mil pagos a mais pela Prefeitura para aquisição do bem.

    O relator destacou no relatório: constatada a irregularidade do procedimento licitatório, irregular será o consequente contrato celebrado, na exata menção do § 2º do artigo 49 da Lei de Licitação. Outro ponto irregular constatado no processo é referente à execução financeira do contrato por descumprimento dos artigos 15, 21, 27, 29 e 113 da Lei 8666/93. Foi determinado ao ex-prefeito à devolução da quantia de R$ 30 mil, devidamente atualizada, comprovando-se o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de cobrança executiva judicial; e ainda, o pagamento da multa no valor de 200 Uferms (R$ 3.554,00).

    Outro processo julgado na sessão é o TC 17890/2003 da Prefeitura de Itaquiraí, gestão do ex-prefeito Edson Vieira. O contrato de obra analisado pelos conselheiros foi realizado pela administração pública para a execução de 80 mil metros quadrados de lama asfáltica fina (tapa-buracos) nas obras do perímetro urbano, em conformidade com as solicitações da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município.

    Por irregularidades constatadas na execução financeira do contrato de obra, o ordenador a época foi responsabilizado a devolver o valor de R$ 60.800,00, devidamente atualizado e acrescido de juros legais. E ainda, por grave infração à norma legal e por não atender as diligências encaminhadas, o ex-gestor também terá que pagar a multa de 500 Uferms (R$ 8.885,00). Edson Vieira tem o prazo de 60 dias para comprovar o pagamento nos autos, sob pena de cobrança judicial.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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