Consequências do pagamento das férias fora do prazo
O que acontece quando o empregador concede as férias no momento oportuno, porém o pagamento é feito fora do prazo?
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Estas serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Tal concessão será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Cabe ressaltar que a época da concessão das férias será definida de acordo com os interesses do empregador e não a do empregado, porém, os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Outra hipótese de férias que escapa a regra geral é a do empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, que terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Para o pagamento da remuneração das férias, a legislação trabalhista prevê que este será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Se esse prazo for descumprido, de acordo com a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, inclusive do terço constitucional.
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