Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Consumidor alérgico é indenizado por ingerir alimento cuja embalagem informava não possuir glúten

CDC

Publicado por Furtado Von Johannes
há 5 anos

Atenção, você que é alérgico ou possui intolerância a algum alimento!

A cada dia cresce na população o número de pessoas com intolerância a lactose, glúten, etc. Bem como alergias a amendoim, frutos do mar...

Objetivando a segurança do consumidor, no Brasil a Lei estabelece que a venda de alimentos pelo fornecedor deve ser feita com a devida informação no rótulo do produto dos ingredientes utilizados no mesmo.

Portanto, é Direito do Consumidor obter as informações completas e corretas dos ingredientes utilizados nos alimentos que lhe são vendidos em embalagens.

Em recente decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e danos morais a um consumidor que passou mal ao ingerir um alimento cuja embalagem informava que não continha glúten.

Após o ocorrido, o cliente buscou mais detalhes do produto no rótulo e verificou que havia, em letras minúsculas, a frase "pode conter traços de glúten".

O tribunal julgou procedente a ação. A relatora do recurso interposto pela empresa, a desembargadora Catarina Martins, manteve a condenação por entender que a propaganda enganosa, causando danos ou não, já é suficiente para a condenação porque viola o Código de Defesa do Consumidor.

Conheça seus Direitos!

@advocacia_furtado_vj

Email: advocaciafurtadovj@gmail.com

Fonte: CNJ

  • Publicações20
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações260
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-alergico-e-indenizado-por-ingerir-alimento-cuja-embalagem-informava-nao-possuir-gluten/690118572

Informações relacionadas

Marcelli Morais Rangel, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de ação de indenização por danos materiais e morais (corpo estranho em alimento), juizado especial.

Indústria de alimentos é condenada por falha no dever de informar

Wander Fernandes, Advogado
Artigoshá 5 anos

Alimento contaminado, estragado, impróprio para o consumo e a indenização por dano moral sob a ótica do STJ.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2019.8.13.0701 Uberaba

Notíciashá 17 anos

Coxinha contaminada obriga lanchonete a pagar indenização

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)