Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Consumidor "altera a verdade dos fatos" em ação contra a Vivo e é condenado por má-fé

O homem pediu indenização alegando inexistência do débito, mas para juíza ficou demonstrado que autor empregou “artifícios fraudulentos” na ação.

há 8 anos

Consumidor altera a verdade dos fatos em ao contra a Vivo e condenado por m-f

Um consumidor terá de pagar multa, além de custas e honorários, por mentir em ação contra a Vivo – Telefônica. Ele acionou a Justiça alegando a inexistência do débito e pediu indenização pela negativação de seu nome por parte da empresa. Mas a juíza de Direito Fabiana Federico Soares, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quirinópolis/GO, entendeu que o autor "empregou artifícios fraudulentos" para obter vantagens econômicas e o condenou por litigância de má-fé.

No caso, o cliente ajuizou ação de inexistência de débito afirmando que não tinha contrato com a operadora. Pediu, também, indenização por danos morais, visto que teve seu nome negativado pela empresa. A Vivo, no entanto, demonstrou a existência de contrato entre as partes, visto que o mesmo consumidor já havia ajuizado ação contra a Vivo na qual o próprio autor afirma ter realizado a contratação, dizendo que aceitou alterar seu plano pré-pago para um pós-pago. Nesta ação, no entanto, houve pedido de desistência pelo autor.

Diante dos fatos, para a juíza restou demonstrado que o litigante, ao perceber que não teria sucesso no primeiro pleito, desistiu da ação e, utilizando-se das mesmas provas, mas com argumento diverso, optou por tentar a sorte em uma nova.

"No caso dos autos, verifica-se que o autor tentou manipular o Judiciário, alterando a verdade dos fatos, agindo com verdadeira deslealdade processual e empregando artifícios fraudulentos, omitindo informação relevante para o deslinde da causa, no intuito de auferir vantagem econômica."

Para a juíza, tratou-se de "verdadeira aventura jurídica". Ela afirmou que atitudes como essa devem ser rechaçadas pelo Judiciário. Assim, julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor por litigância de má-fé. Ele terá de pagar multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, além do pagamento de custas e despesas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor da causa.

  • Processo: 5109879.52.2016.8.09.0135

  • Fonte: Migalhas.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações334
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-altera-a-verdade-dos-fatos-em-acao-contra-a-vivo-e-e-condenado-por-ma-fe/399981536

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)