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1 de Maio de 2024

Consumidor será indenizado por defeitos apresentados em TV durante período de garantia

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Philips do Brasil Ltda e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda a restituírem a consumidor o montante de R$ 1.099,00, referente ao valor de televisor, e a pagarem a título de dano material, pelo prejuízo sofrido, o valor de R$ 160,00 devido a defeitos apresentados por televisão LED 39 polegadas, durante o período de garantia do produto. A televisão será devolvida para a loja.

O consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a substituição de vários componentes. O consumidor teve conhecimento do último defeito em 02/01/2015, data em que levou o produto para a assistência técnica.

O juiz constatou que não houve o decurso do prazo decadencial de 90 dias e decidiu que “não se pode aceitar que um produto durável apresente defeitos reiterados, a ponto de ser necessária, com menos de um ano de uso, a substituição de várias peças. A legítima expectativa do consumidor é de que, bem cuidada, a televisão possa ser utilizada por vários anos. A durabilidade do bem em questão não pode ser ignorada na apreciação do limite temporal de surgimento de um vício oculto”. Quanto aos danos morais, o pedido foi negado pelo juiz.

Cabe recurso da sentença.

0703932-13.2015.8.07.0016

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2 Comentários

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Impressionante como as coisas acontecem.
Tenho uma cliente com o mesmo problema, sendo a tv de outra empresa.
Neste caso aconteceu algo inusitado, em 10 meses de uso, o aparelho apresentou defeito, levado a assistência técnica, foi constatado que a peça deveria ser trocada.
A referida empresa, entrou em contato com o cliente, dando a informação de que em 05 dias o aparelho deveria ser trocado.
Pasmem, 03 dias após, a mesma, entrou em contato com a cliente, alegando que não tem aparelho disponível para substituição, uma tv LED de 39, quando a consumidora indagou se esta poderia fornecer uma de 40 para satisfaze-la, a resposta foi incrível-"não faz parte da política da empresa". (nota: 01 polegada a mais).
Diante do exposto, se os MM não enxergam, uma falta de respeito ao consumidor, e como medida punitiva, não reconhecem o dano moral, fica difícil explicar para o cliente, que ela consumidora, depois de tantos desgostos, corridas a assistência técnica, 06 meses após ainda sem resposta da justiça e sem a televisão, que ela não tem razão.
Aberto a acréscimos, criticas, sugestões, etc. continuar lendo

Meu nobre Paulo Abreu, nesse nosso Brasil, as leis não são cumpridas na íntegra, afinal de contas onde estar o Código de Defesa do Consumidor? continuar lendo