Consumidor será indenizado por perda de tempo útil.
Portabilidade defeituosa gera o dever de indenizar.
Publicado por Marco Antônio Busnardo Mildemberg
há 7 anos
As operadoras de telefonia insistem em descumprir com suas obrigações básicas no préstimo do serviço, o que configura ato ilícito, passível de indenização.
No caso, o consumidor realizou a portabilidade de sua linha telefônica e teve os serviços de envio e recebimento de mensagens de texto e chamadas prejudicados, razão pela qual deve ser indenizado.
Confira na íntegra:
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