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2 de Maio de 2024

Consumidor será indenizado por perda de tempo útil.

Portabilidade defeituosa gera o dever de indenizar.

há 7 anos


As operadoras de telefonia insistem em descumprir com suas obrigações básicas no préstimo do serviço, o que configura ato ilícito, passível de indenização.

No caso, o consumidor realizou a portabilidade de sua linha telefônica e teve os serviços de envio e recebimento de mensagens de texto e chamadas prejudicados, razão pela qual deve ser indenizado.


Confira na íntegra:

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/operadoras-são-condenadas-por-falha-em-servico-de-po...


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-sera-indenizado-por-perda-de-tempo-util/476970926

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