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7 de Maio de 2024

Contratar advogado diminuirá o tempo de espera pela aposentadoria

Memorando Circular do INSS garante o cumprimento de decisão judicial

Publicado por Guilherme Chiquini
há 7 anos

Em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça Federal já havia liminarmente decido que advogados devem ter atendimento preferencial em agências do INSS em todo o Brasil.

Pela decisão, o INSS deveria disponibilizar guichê de atendimento específico aos advogados, os quais não necessitariam agendar o requerimento, não havendo ainda limite de benefícios a serem protocolados num mesmo atendimento.

A Autarquia não havia ainda deliberado sobre o tema.

No entanto, a edição Memorando Circular nº 28 DIRAT/PFE/INSS, de 27 de outubro de 2017 garante o cumprimento da decisão judicial.

Segundo o documento, considerando que a decisão determinou ao INSS garantir “aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, resolve a Autarquia dar cumprimento à decisão.

O atendimento será realizado durante horário de expediente da unidade e deverá ser realizado exclusiva e diretamente ao Advogado, mediante apresentação da carteira de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.

A agência deverá ser disponibilizar guichê exclusivo, com a devida identificação: "Atendimento Exclusivo ao Advogado".

O Advogado não deverá receber senha para o atendimento e será atendido de acordo com a ordem de chegada.

O servidor deverá realizar a conclusão de cada serviço solicitado no momento do atendimento, de modo a evitar acúmulo de solicitações pendentes. O requerimento de benefícios deverá ser contemplado com despacho decisório ou emissão de carta de exigências.

Não será, no entanto, garantida a DER para atendimentos previamente agendados onde o Advogado optar pelo atendimento exclusivo, ou seja, caso já exista um agendamento realizado para um determinado benefício e o advogado optar por ser atendido anterior e exclusivamente não será garantida a data em que fora realizado o agendamento como DER, sendo esta a do atendimento exclusivo.

Ainda de acordo com o INSS, o Memorando visa “dar conhecimento da prolação de tal decisão judicial e cumprimento a partir de 27 de outubro de 2017”.

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