Contrato de Câmbio
Câmbio é a compra e a venda de moedas estrangeiras, sendo uma troca, tendo em vista as oscilações na taxa de câmbio, o exportador, em suas transações com o exterior, depara-se, portanto, com a possibilidade de que essa mudança cambial venha a afetar a quantia a ser recebida em reais.
As vendas ao exterior são efetuadas por meio de contrato de câmbio entre o exportador (vendedor da moeda estrangeira) e um banco autorizado a operar com câmbio (comprador da moeda estrangeira), entende-se por contrato de câmbio um documento para efetuar a venda de uma moeda nacional para a compra de outra utilizada em um país estrangeiro.
O fechamento do câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01 (Exportação). O formulário deve ser preenchido e registrado no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), que monitora as operações cambiais.
O contrato possui as seguintes características: é consensual, pois depende da vontade das partes; é oneroso, tendo em vista que dele resultam obrigações patrimoniais para as duas partes; e é cumulativo, pois considera que cada uma partes recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente.
Há três sujeitos envolvidos nesse contrato: o exportador, o vendedor da moeda estrangeira e a instituição bancária. Esta última deve ter autorização pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que divulgou recentemente uma Circular autorizando o uso de assinatura eletrônica nos contratos de câmbio, como o recurso mais eficaz para reduzir os custos e a burocracia relativa ao contrato de câmbio.
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