Coronavírus e os reflexos nas relações contratuais e empresariais
O impacto que o Coronavírus ocasionará na economia ainda é desconhecido, a princípio as primeiras medidas de contenção e prevenção anunciadas pelos governos federais, estaduais e municipais visam controlar a pandemia, e evitar piores cenários tomando como exemplo outros países como Irã e Itália.
Esse impacto terá influência significativa no mundo jurídico como, por exemplo, no tocante as relações contratuais civis e empresariais onde existe em nossa legislação a figura jurídica do motivo de força maior, que justifica a inadimplência da obrigação sem ter a necessidade de arcar com prejuízos, multa contratual, perdas e danos. Contudo, será avaliado caso a caso, e certamente não poderá depender integralmente do Judiciário, logo, recomendamos agir preventivamente.
Em casos de impossibilidade de fornecimento integral de produto, produção, matéria-prima, recomendamos a notificação extrajudicial prévia a inadimplência, com exposição clara e detalhada das razões que levarão a possível inadimplência, de preferência acompanhado por documentos que endossem o alegado, para renegociar as condições contratuais.
O mesmo vale para obrigações de pagar quantia, obrigações de fazer, e qualquer outra modalidade contratual que exija prestação das partes e que corra o risco de não ser cumprida. Frisa-se nesse momento que o mesmo vale para o cliente já inadimplente, contudo, os esforços devem ser pra renegociar as condições ANTES do descumprimento contratual, o que facilita o consenso e a resolução na esfera administrativa.
Outros casos como renegociação de aluguel, que envolvam direito do consumidor, financiamentos bancários, o recomendado é contar com um escritório capacitado para essas demandas e avaliar situação por situação, diante das peculiaridades que elas exigem. Nesse momento não há necessidade de alterações definitivas, até porque não se sabe a exata extensão do impacto, a necessidade é agir com eficiência mesmo que com soluções provisórias.
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