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16 de Junho de 2024
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    Corte afasta cassação do registro de candidata de Jaguaruna

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina afastou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, a cassação do registro da candidata a vereadora Terezinha de Souza Nandi (PMDB), de Jaguaruna, modificando assim a sentença do juízo da 33ª Zona Eleitoral (Tubarão). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.698, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Cunhada do prefeito de Jaguaruna, Inimar Felisbino Duarte (PMDB), a candidata sofreu representação dos diretórios municipais do PSD, PT, DEM, PSC e PPS, os quais requereram a cassação do registro dela por causa do parentesco de segundo grau, por afinidade, com fundamento no artigo 36, combinado com o inciso III do artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    Ao analisar o recurso de Nandi, o juiz-relator do TRESC, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, entendeu que o tipo de ação escolhida contra a candidata foi inadequado, pois o artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 não prevê procedimento compatível com a cassação de registro.

    Além disso, o fato de a candidata ser cunhada do prefeito se enquadra no disposto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, gerando a exigência de conformidade com a regra presente no artigo 259 do Código Eleitoral, que determina que o recurso no qual se discute matéria constitucional não pode ser alegado a qualquer tempo.

    "Nada obstante, em tendo sido ultrapassado o prazo de impugnação em sede de registro de candidatura, sem que a matéria fosse alegada e discutida naqueles autos, agora só poderá ser discutida em recurso contra a expedição de diploma", destacou o juiz.

    Desse modo, o relator votou pela extinção da representação, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

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