Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

COVID-19: STJ determina a soltura de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e se encontrem submetidos à privação de liberdade.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

Inicialmente, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, havia concedido o ´´pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, determinando a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, no Estado do Espírito Santo, e ainda se encontrassem submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor´´.

Posteriormente, a pedido da Defensoria Pública da União, estendeu os efeitos da primeira decisão a todos os presos do Brasil que se encontrem nessas condições. Assim decidiu o ministro:

Em suma, a Defensoria Pública da União, por meio da Petição n. 183.570/2020, apresenta pedido de ampliação do polo ativo do presente writ sustentando a necessidade de extensão dos efeitos da decisão proferida às fls. 139/145. Na hipótese, conforme asseverado pela requerente, o quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus (Covid-19) é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros. Sendo assim, ausente circunstância específica que autorize tratamento diferenciado entre os presos situados nos diversos estados brasileiros, impõese a extensão dos efeitos da decisão de fls. 139/145, segundo orienta a jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, defiro o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União para determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro. Ressalto que, nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas.

A causa de pedir é a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a superlotação carcerária, bem como as situações precárias e insalubres das prisões brasileiras.


Fontes:

https://www.conjur.com.br/2020-abr-01/stj-manda-soltar-todos-presos-liberdade-condicionada-fianca

https://www.migalhas.com.br/quentes/323434/stj-concede-hc-coletivoapresos-em-todo-brasil-que-estavam-com-liberdade-condicionadaafianca

HC 568.693

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações245
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-stj-determina-a-soltura-de-todos-aqueles-a-quem-foi-concedida-liberdade-provisoria-condicionada-ao-pagamento-de-fianca-e-se-encontrem-submetidos-a-privacao-de-liberdade/827282520

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)