Créditos - I
Crédito em tempos de pandemia. Processos em curso. Trabalhista. Tributário. Covid19.
Publicado por Dra. Rebeca Robert
há 4 anos
- Os processos em andamento podem ser fonte de crédito para empresas em tempos de Covid19. Mudança jurisprudencuial trouxe a possibilidade dos litigantes em processo trabalhista levantarem os créditos por eles depositados para segurança da execução, além dos créditos depositados para manejarem recurso. Tudo isso vinculado a uma substituição bem menos custosa.
- Nesse mesmo sentido, por meio de construção jurídica em razão da semelhança aplicada ao caso, passou a ser admitido o levantamento também de créditos depositados nos processos em andamento para discussão em matéria tributária. A substituição do depósito em dinheiro pelo seguro garantia na fase processual de conhecimento é realizada de acordo com os requisitos expressos na portaria 164/2014 da PGFN e com fundamento na situação de urgência e de calamidade pública. A troca só era admitida na execução fiscal quando a empresa já estava em dívida ativa.
- Em ambos os casos, a economia pode gerar milhões de reais em favor da parte que se beneficiar da possibilidade e é considerada uma solução financeira bem menos dramática para o tempo atual.
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