Cristalina terá de conceder transporte escolar para crianças de zona rural
“As políticas públicas voltadas a fomentar a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo-se, a educação, possuem absoluta prioridade, porquanto, abarca as necessidades peculiares do sujeito em formação”, frisou o magistrado.
Para endossar seu entendimento, Safatle Faiad elencou os artigos 6º, 205, 208, 211 e 227 da Constituição Federal, que preveem o acesso à escolaridade como dever do Estado, incluindo o serviço gratuito de locomoção. “O Poder Público, para tanto, deve oferecer, igualmente, o transporte escolar público aos que necessitam, porquanto, só assim se pode garantir a efetividade e a acessibilidade ao direito à educação constitucionalmente garantido”.
Além do serviço de deslocamento até a instituição de ensino, o Município de Cristalina também terá de contratar dois monitores para o acompanhamento dos menores, uma vez que duas das crianças são portadoras de necessidades especiais. Dessa forma, o magistrado manteve, sem reformas, o mandado de segurança concedido na 1ª Vara da Comarca, mediante remessa obrigatória dos autos ao segundo grau. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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