Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez
Por Pâmela May
Muitas foram as inovações legislativas no último período que afetaram diretamente o Direito de Família, contudo, podemos ser muito otimistas quanto à estas mudanças.
Uma das principais inovações se deu nas curatelas ao assegurar que a deficiência não irá afetar a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta, inclusive, casar-se e constituir união estável, bem como assegurou a autonomia sobre a sua formação familiar.
A Lei 13.146/2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e promover, de acordo com o seu artigo 1º, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa tem direito à igualdade de oportunidades com demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie da discriminação (artigo 4º da Lei 13.146/2015).
Tais alterações refletiram diretamente na previdência, uma vez que reconhecida a capacidade da pessoa com deficiência, não seria então necessária o termo de curatela tanto para requerimento ou concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por invalidez.
Por iniciativa dos magistrados de Goias, representantes do MP, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, o INSS emitiu parecer quanto à ausência de necessidade do termo de curatela, assegurando, assim, que qualquer pessoa com deficiência poderá, por intermédio de si própria, requerer a aposentadoria por invalidez.
Segundo a professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a iniciativa dos magistrados de Goiás está de acordo com o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, visto que após a edição dessa legislação a figura da pessoa incapacitada civilmente foi dissociada da figura da pessoa com deficiência. “A exigência de curatela que antes já se mostrava uma afronta à dignidade humana em termos de BPC e Aposentadoria por invalidez, agora encontra guarida para a sua não aplicação. Finalmente, as pessoas com deficiência que pleiteiam o BPC passaram a ser entendidas como deficientes e não mais como incapazes civilmente”, diz.
4 Comentários
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um bpc loas por deficiencia mental precisa ser interditado e ter um curador? continuar lendo
Não. continuar lendo
O meu irmão foi interditado pela esposa dele ela quer passar a aposentadoria pro nome dela, e depois que internar ele numa clínica , como eu posso impedir isso continuar lendo
Olá, gostaria de saber se eu por ser curadora da minha mãe eu tenho direito a receber alguma bonificação por mês do governo. continuar lendo