CVM: não cabe à autarquia punir presidente de assembleia geral
Autarquia absolve presidente de assembleia por entender que lei não dá esse direito punitivo ao regulador
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou jurisprudência e entendeu, por maioria, que não cabe ao órgão fiscalizador do mercado de capitais punir presidentes de mesa de assembleias gerais. No julgamento do processo administrativo sancionador RJ/2013-2759, o colegiado absolveu Marcelo Cintra Zarif. Ele foi acusado pela Superintendência de Relações com Empresa (SEP) de, na qualidade de presidente de mesa de uma assembleia geral da companhia Aliança Participações, ter computado votos proferidos pela Aliança Seguros em eleição reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para eleição de membros do Conselho Fiscal. O ato configuraria uma infração ao art. 161, § 4º, a, combinado com o art. 128, ambos da Lei 6.404/1976.
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