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23 de Maio de 2024

De atestado? Então é sem festa também!

De Atestado, então é sem festa também!

Mantida justa causa de mulher que foi a festa durante atestado médico.

Conforme consta no processo, a funcionária apresentou um atestado médico à empregadora para justificar o afastamento do trabalho no período de 5 a 10 de junho de 2019, em virtude de uma cervicalgia (dor no pescoço). Entretanto, no dia 7 de junho ela postou uma foto em sua rede social, indicando que nesta data estava em uma casa noturna, comemorando o aniversário da sua cunhada. A circunstância foi admitida pela empregada no processo administrativo disciplinar. Em seu depoimento no PAD, ela disse que na ocasião tinha tomado remédio para dor.

Ao analisar o caso em primeira instância, juíza do Trabalho Bernarda Núbia Toldo observou que no ano de 2019 a autora tinha várias faltas ao trabalho, muitas delas abonadas por atestados médicos e outras sem justificativa, tendo inclusive recebido advertência formal por este motivo.

"É inegável o comportamento inadequado da autora, que mesmo afastada em face de atestado médico, estava exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico", salientou a julgadora.

E você conhece alguém assim?

#justacausa #direitodotrabalho #punicao

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