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DECISÃO: Aumentada pena de réu que mantinha pássaros silvestres em cativeiro
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 3ª Turma do TRF 1ª Região condenou o acusado, ora recorrente, à pena de dois anos e 10 meses de reclusão e 21 dias-multa pela prática dos crimes de fazer uso de selo ou sinal falsificado (art. 29, § 1º, I, do CP) e manter em cativeiro espécie da fauna silvestre (art. 29, § 1º, III, da Lei 9.605/1998). A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora federal Mônica Sifuentes.
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