Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Decisão confirma fraude de executado que doou quase R$ 2 milhões à esposa.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 6 meses

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.

A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.

“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada. Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.

Fonte: TRT 2.

#campagnoliadvocacia #noticiasjuridicas #escritoriodeadvocacia #advogada #advocacia #escritóriodeadvocaciaemcampinas #facebook #instagram #linkedin #campjus #reels #advogado #saopaulo #direito #trabalhista #direitodotrabalho #direitotrabalhista #empregado #empregador #empresa #empresario #empregada #fraude #execução #executado #dinheiro #doações #esposa #trt2

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultória Jurídica
  • Publicações193
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-confirma-fraude-de-executado-que-doou-quase-r-2-milhoes-a-esposa/2018835596

Informações relacionadas

Marlon Campos, Advogado
Notíciashá 6 meses

Emissora de TV vai indenizar coreógrafa por comentário depreciativo ao vivo de apresentador

Luiz Fernando Roma Rodrigues, Advogado
Notíciashá 6 meses

Vítima de "golpe do pix" deve ser indenizada por banco

Marlon Campos, Advogado
Notíciashá 6 meses

Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro

It Comunicação Integrada
Notíciashá 6 meses

Parceria levará capacitação e transformação digital ao Poder Judiciário

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Condição financeira de um cônjuge não impede a gratuidade de justiça para o outro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)