Decisão monocrática e princípio da colegialidade
STF - PRIMEIRA TURMA
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do STJ que denegara pedido de liminar formulado em idêntica medida, no qual argüida ilegalidade da manutenção de adolescente em medida sócio-educativa de internação, por prazo indeterminado, pela prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157 , § 2º , I e II , do CP . A impetração requeria, na espécie, a substituição da medida de internação pela de liberdade assistida, por reputá-la mais adequada. Contudo, por se vislumbrar ofensa ao princípio da colegialidade, concedeu-se a ordem de ofício para haver o julgamento do mérito pelo colegiado do STJ. Entendeu-se que, não obstante seja possível ao relator, em decisão monocrática, negar seguimento a habeas corpus manifestamente incabível, improcedente ou que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo tribunal (Lei 8.038 /90, art. 38), no caso, não caberia ao relator naquela Corte apreciar o mérito do tema posto para negar seguimento ao writ.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.