Defensoria garante liberdade a técnica em enfermagem que furtou remédio para aplicar em irmão
J. A. D. S., vai aguardar em liberdade o julgamento de uma ação penal em que é acusada de furto. A mulher é técnica de enfermagem e foi presa em flagrante, no dia 19 de setembro, após ser acusada de furtar duas ampolas de medicamentos para aplicar em seu irmão, que é dependente químico, e estava sofrendo de uma crise por uso abusivo de drogas. “Estava fora de si”, comentou.
Os medicamentos furtados, citrato de fentanila (analgésico utilizado em anestesias) e o Midazolam (relaxante que induz ao sono), constam na lista de substâncias controladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que agravou a situação, levando-a a ser acusada de tráfico de drogas.
J. A. D. S. Teve a prisão preventiva mantida pela juíza da audiência de custódia, sob o pretexto de que ela poderia continuar praticando o ato ilícito e/ou de que poderia fugir do município de Porto Velho. Ação da Defensoria
Diante da decisão da juíza, a DPE-RO, por meio do defensor público Eduardo Weymar, que atua nas audiências de custódia, não mediu esforços para pleitear a liberdade. “Nós diligenciamos até na casa da assistida para checar as informações, buscar documentos e demonstrar qual era a real situação da autuada. Foi um trabalho de equipe que surtiu o efeito esperado, tirar J. A. D. S. Do cárcere “, relata o defensor público Eduardo Weymar.
Para ele, as acusações de que a assistida poderia incorrer novamente na prática de furto ou fugir do município de Porto Velho eram infundadas. “J. A. D. S. É primária, sem antecedentes criminais, conforme comprovamos no processo. Também foi comprovada sua ocupação lícita, pois ela presta serviço como instrumentadora cirúrgica e é universitária do curso de Serviço Social, além de ter uma filha menor de idade”, afirma o defensor público.
“A simples suposição de poder a acusada deixar o distrito da culpa fica longe de ser base para custódia preventiva, porque é calcada na imaginação”, conclui.
Liminar no habeas corpus
A prisão preventiva foi revogada em decisão liminar deferida pelo relator do processo, juiz José Gonçalves Filho, no último dia 11 de outubro. Na decisão, levaram-se em consideração os argumentos expostos pelo defensor público Eduardo Weymar.
Ela, porém, não pode se ausentar da Comarca por prazo superior a 20 (vinte) dias sem comunicação expressa do juízo, deve comparecer a todos os atos processuais quando intimada e comunicar ao juízo, durante o decurso do processo, o desempenho de atividade laboral.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Meu nobre doutor muito boa defesa em prol da paciente, pois foi assegurado o princípio da dignidade humana e o crime de pequena monta. Não que o fato da acusada ter furtado , não mereça a persecussao penal por parte do Estado. Mais a construção da pena de prisão e excessiva. Uma vez que é réu primário, endereço fixo; bons antecedentes, mãe de menor que precisa dos cuidados da paciente, mostrou-se arrependida e praticou o furto como gesto de humanidade para amenizar o sofrimento de seu irmão.
Alexandre Soares, RJ continuar lendo