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2 de Maio de 2024
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    DEFENSORIA OBTÉM ÊXITO EM REVISÃO CRIMINAL

    há 6 anos

    Em atuação no âmbito da execução penal na PAISJ - Penitenciária Agroindrustrial São João - , a Defensoria Pública obteve êxito para absolver, em sede de Revisão Criminal, D.B.S, condenado pelo crime de tentativa de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal) a uma pena de (05) cinco anos, dois (02) meses e doze (12) dias de reclusão. A Defensoria Pública, representada pelo Defensor Público José Fernando Nunes Debli, demonstrou documentalmente que o socioeducando encontrava-se preso por outra acusação no dia do fato criminoso pelo qual foi acusado e condenado injustamente.

    Em sua decisão, a Desembargadora relatora assentou que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos, nos quais constou assentamento carcerário que demonstra que o requerente estava preso em unidade prisional há cerca de três meses antes da data do delito. Desta forma, havia absoluta impossibilidade da autoria por parte do socioeducando.

    Revisão Criminal n. 0002209-98.2017.8.17.0000 (475923-7), relatora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Seção Criminal.

    Ascom/DPPE

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