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22 de Maio de 2024
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    Defesa de Eduardo Paredes pede desclassificação de crimes e Câmara Criminal julgar recurso nesta terça-feira (31)

    há 14 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na sessão desta terça-feira (31), vai apreciar o Recurso em Sentido Estrito movido pela defesa de Eduardo Henriques Paredes do Amaral. Ele responde em liberdade a uma Ação Penal (200., na Vara do 2º Tribunal do Júri de João Pessoa, acusado de homicídio doloso e tentativa de homicídio, por ter provocado um acidente automobilístico que ocasionou a morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia, e ter ferido seu marido, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima.

    O relator do processo é o desembargador Leôncio Teixeira Câmara e os trabalhos do órgãos fracionário do TJPB tem início às 8h30, no primeiro andar do Anexo do Tribunal. Basicamente, o advogado do réu pede a reforma da decisão que pronunciou Eduardo Paredes ao julgamento do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, como incurso nas penas do artigo 121, Caput, combinado com (c/c) o artigo 18, inciso I (segunda parte), todos c/c o artigo70 do Código Penal Brasileiro.

    A defesa requereu a desclassificação dos crimes doloso e de homicídio tentado para, respectivamente, seu cliente responder pelos crimes tipificados nos artigos 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 302 é relacionado a prática homicídio culposo na direção de veículo automotor, enquanto o 303 define a lesão corporal culposa. A pena máxima somada, nesses casos, chega a seis anos de detenção e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

    Em parecer, o Ministério Público pede a manutenção da decisão de primeiro grau, proferida pelo ju iz José Aurélio da Cruz, e é pelo improvimento do Recurso em Sentido Estrito.

    Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, assumindo o risco do resultado ocorrido. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.

    Por Fernando Patriota

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