Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Demora na autorização de radioterapia gera danos morai

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de plano de saúde ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais a uma beneficiária do plano em razão da demora na autorização do procedimento de radioterapia para tratamento de neoplasia maligna de mama.

Narra a autora que em julho de 2014, por meio de exames de rotina, foi detectado um nódulo na mama, sendo diagnosticada com neoplasia maligna denominada carcinoma ductal. Afirmou que o plano de saúde tinha conhecimento dos exames, procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais que estavam sendo realizados, tendo, inclusive, autorizado algumas consultas e procedimentos.

Conta que no dia 30 de outubro solicitou autorização para a realização de radioterapia, procedimento de suma importância para o tratamento do câncer, mas não houve providência da parte ré. Buscou realizar o tratamento no sistema público, sem êxito, sendo que, somente com o apoio da Defensoria Pública, conseguiu autorização da plano de saúde, tendo realizado a primeira sessão no dia 20 de fevereiro de 2015, ou seja, quase quatro meses após a solicitação.

Argumentou que ficou angustiada com a demora, principalmente porque as células cancerígenas se multiplicam rapidamente e as chances de cura diminuem a cada dia de atraso no início do tratamento. Entende assim que a situação lhe causou abalo moral, passível de indenização.

Em sua defesa, a empresa ré argumentou que não havia prestador de serviço cadastrado para a realização do serviço médico, razão pela qual a paciente poderia realizar o procedimento e, posteriormente, requerer o reembolso. Entendeu que não houve o dano moral alegado e que a situação vivenciada constitui mero aborrecimento.

Sobre o caso, analisou o juiz Alexandre Corrêa Leite que “é de se notar que a ré não comprovou nos autos que informou a autora a respeito da ausência de profissional ou clínica cadastrada para a realização da radioterapia – o que, em tese, poderia justificar a demora para a autorização do procedimento –, tampouco fez prova de que orientou a segurada a realizar o procedimento com profissional de sua confiança e de sua escolha para, depois, solicitar o reembolso da despesa correlata”.

Assim, entendeu o magistrado que os documentos juntados nos autos demonstram que houve demora injustificada para a autorização do procedimento de suma importância para o tratamento da doença.

“É cristalino que o descumprimento contratual, na hipótese, trouxe consequências que ultrapassaram o simples desconforto e mal-estar, já que a autora precisava, com urgência, iniciar o tratamento contra o câncer, estando em jogo sua saúde e qualidade de vida, ao passo que a demora injustificada da parte ré em autorizar o tratamento, além de ter causado grande angústia e frustração, poderia até mesmo ter influído negativamente na restauração da saúde da autora, considerando a possibilidade de ineficácia do tratamento se não realizado em tempo”, ressaltou o juiz.

(Fonte: TJ-MS)


📰 Veja também:

Curso Completo 2019 de Processo Civil com os melhores processualistas do País

Banco de Petições - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word...

Manual Prático Processo Civil 2019 - vem, de forma inovadora, objetiva e prática trazer aos advogados o auxílio necessário para os atuantes na esfera cível

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demora-na-autorizacao-de-radioterapia-gera-danos-morai/703969327

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-94.2020.8.26.0053 SP XXXXX-94.2020.8.26.0053

Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigaçao de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência (Radioterapia) - Procedimento Comum Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)