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3 de Maio de 2024

Depósito recursal é declarado inconstitucional pelo STF

Proposta pela OAB Nacional acolhida e julgada procedente à unanimidade pelo Plenário do STF, a ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O texto previa, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo. http://oabce.org.br/2014/10/deposito-recursaledeclarado-inconstitucional-pelo-stf/

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