Deputados afirmam que decisão do STF viola imunidades parlamentares
Deputados contrários à prisão de Daniel Silveira defendem que o caso seja decidido no Conselho de Ética da Câmara
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Parlamentares contrários à manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira argumentaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) viola as imunidades dos parlamentares.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que a conduta do deputado deve ser discutida no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, não na Justiça. “É muito clara naConstituiçãoo a imunidade parlamentar, a inviolabilidade, e a impossibilidade de prisão que não seja em flagrante de crime inafiançável”, disse. Ele avaliou que, no caso, houve interferência dos Judiciário. “Aqui se trata da interferência do Poder Judiciário além daquilo que a constituição lhe outorga como dever”, disse.
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou que a prisão não cumpre os requisitos legais. “Aqui os deputados estão julgando o que falou o deputado, mas não estamos aqui para isso, mas para dizer se a prisão é correta ou não. Na minha opinião, essa prisão é autoritária”, disse.
Já o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) também defendeu que o caso seja analisado pelo Conselho de Ética, que é o foro adequado para analisar o comportamento do parlamentar. “Vamos dar o aval ao Supremo Tribunal Federal se sobrepor à missão da Câmara dos Deputados ou vamos protagonizar e dar à sociedade a resposta que ela tanto espera?”, questionou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Costuma-se atribuir a Voltaire a frase “Não concordo com tuas palavras, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”. Segundo consta, entretanto, a frase verdadeira seria a seguinte: “Posso não concordar com o que tu dizes, mas lutarei, para que o possas dizer em liberdade” (Lettres philosophiques ou Lettres anglaises no original, Cartas Inglesas ou Cartas Filosóficas).
Dito isto, tudo indica que a Constituição se inspirou nas ideias do célebre filósofo iluminista ao instituir a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos. Com efeito, reza o artigo 53 da Carta de 88 que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Ao utilizar, portanto, a palavra “quaisquer”, a Constituição demonstra não fazer distinção entre palavras bonitas, feias ou até mesmo grosseiras, chulas ou injuriosas, como foram as do deputado Daniel Silveira. Importa, porém, deixar claro que não estou aqui a defender as boçalidades, mas sim a norma constitucional, pois a mim parece que o STF vem se dedicando a reescrevê-la quando joga no lixo o princípio da imunidade parlamentar.
Por último, cabe-me anotar que entendo equivocada a aplicação do instituto da prisão em flagrante em razão das opiniões e palavras infelizes do deputado, pois a mim não faz nenhum sentido se prender em flagrante pessoa que goza de imunidade penal exatamente para poder expressá-las. continuar lendo
Excelente, Ricardo. Esgotou o assunto de maneira brilhante. Nada mais a acrescentar da minha parte. continuar lendo