Desconsideração da Personalidade Jurídica não se aplica a sócio não-gestor
Questão importante enfrentada e decidida em jurisprudência do STJ
A desconsideração da personalidade jurídica decretada na execução de ação de indenização por danos morais a que foi condenada uma empresa não se aplica ao sócio minoritário que não possui poderes de gerência ou de administração.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis pela condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário que não poderia ter contribuído para o fato que gerou a indenização.
A desconsideração da personalidade jurídica no caso de abuso é admitida pelo artigo 50 do Código Civil, apesar da norma não apresentar nenhuma restrição. Em voto do Ministro Villas Bôas Cueva, o mesmo diz: "não é coerente com a estudada teoria que os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais".
Questão de importância para você empreendedor/investidor.
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