DESISTÊNCIA DA AÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DO TJPB: COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORIA-GERAL
Os oficiais de justiça grevistas, seus familiares e amigos estão aguardando a resposta da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba sobre a justa desistência da ação de ilegalidade de greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nº (TJPB) 999.2010.000.400-4/001, em relação ao movimento paredista destes servidores, deflagrado desde o dia 26 de maio do ano corrente, respeitando as regras disciplinares norteadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, com base nos arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei nº 7.783/89, devidamente comprovadas em decisões liminares prolatadas nos autos do mandado de segurança nº 999. e na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4.
Tais requisitos, que atestam a legalidade da greve dos oficiais de justiça, não foram estimadosna ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001; no acórdão que denegou provimento ao agravo interno contra o agravo de instrumento que cassou a liminar concedida na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4; e na decisão que indeferiu liminar contra os atos presidenciais nºs. 31 e 41/2010 no mandado de segurança nº 999.2010.000.692-6/001.
A recente decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no agravo contra indeferimento de liminar na Reclamação 10243, obriga o ac (RCL) atamento do direito de exercício de greve pelos gestores públicos nos termos do MI 712 , aqui se enquadrando os da esfera judiciária, em relação ao movimento paredista de (em observância aos arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei 7.783/89) seus servidores.
Os oficiais de justiça grevistas obedecem aos dispositivos legais referentes à lei 7.783/89, adaptados ao setor público, com ênfase à manutenção diária de 30% de efetivo destes servidores para dar continuidade da prestação jurisdicional, em regime de plantão, dando cumprimento aos mandados essencialmente urgentes.
Por sua vez, na contramão, o TJPB baixou o ato presidencial 31/2010, art. 2º, proibindo, desde o dia 04 de agosto, que os nomes dos oficiais de justiça grevistas constem do Sistema de Comarcas Integradas , o que os impedem de ter acesso aos mandados considerados inadiáveis, confrontando a medida administ (SISCOM) rativa do órgão patronal os arts. 9º e 14 da lei 7.783/89.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE: O RETORNO DOS AD HOC
Em particular, os oficiais de justiça da comarca de Campina Grande aderiram 100% ao movi (de intensa clientela forense) mento grevista, mas não podem exercer o direito de greve por força do ato311/2010, embora com a disponibilidade de 30% de efetivo para cumprir, diariamente, os mandados urgentes, oficiada à direção do Fórum Afonso Campos e à chefia da Central de Mandados.
O TJPB, neste caso, ao invés de acatar o que determina o art. 9ºº da lei7.7833/89, que permite a permanência do serviço público durante a greve, prefere baixar outro ato, agora o422/2010, convocando oficiais de justiça de outras comarcas e técnicos judiciários dos cartórios de demais jurisdições e da de (na condição de ad hoc , sem fé de ofício) Campina Grande, para nesta atuarem no lugar dos grevistas no cumprimento tão somente dos mandados urgentes, conforme portarias2.0566 e2.0577/2010 deste Tribunal.
É o cúmulo do absurdo, pois decisão do CNJ no Pedido de Providências n.º 0001623-80.2010.2.00.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará , repudia a nomeação da figura dos ofic (SINCOJUST) iais de justiça ad hoc .
EQUIPARAÇAO SALARIAL, AJUSTES NO PCCR E CONCURSO
Os oficiais de justiça grevistas reconhecem que o TJPB tenha enviado no projeto reformador da LOJE para Assembleia Legislativa contemplando nível superior para provimento dos futuros oficiais de justiça, desconsiderando, no entanto, a exigência do SOJEP para ser específico de Bacharel em Direito, já que é reconhecido com atividade jurídica, e da equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo, como se deu em leis de iniciativa de 23 tribunais estaduais, quando da elevação do nível de escolaridade em questão . Além disso, restam, ainda, as reivindicações de ajustes das inconstitucionalidades da lei 8.385/07 e concurso público .
Por tais razões acima expostas, solicitamos à Procuradoria-Geral do Estado que peça desistência, no pólo passivo, do SOJEP na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB.
Ou será que o atual governador da Paraíba, José Maranhão, é contra a equiparação salarial dos oficiais de justiça, os ajustes das inconstitucionalidades do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração e a realização de concurso público?
À Diretoria.
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