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26 de Maio de 2024

Dica em 2 minutos: Estado de necessidade

Publicado por Endireitados
há 8 anos

Dica em 2 minutos Estado de necessidade

Trata-se de excludente de ilicitude prevista no artigo 24, caput, do Código Penal, na qual “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

Em outras palavras, segundo leciona Nucci (2012, p. 262), “é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não fosse razoavelmente exigível”.

Isto posto, para configuração da excludente de ilicitude em questão, mister se faz a presença dos seguintes requisitos: 1) existência de perigo atual; 2) inevitabilidade do perigo e inevitabilidade da lesão; 3) involuntariedade na geração do perigo; 4) proteção a direito próprio ou de terceiro; 5) proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado; 6)inexistência do dever de enfrentar o perigo e; 7) elemento subjetivo.

  1. Existência de perigo atual: é indispensável que o perigo seja concreto, presente, imediato (que esteja acontecendo), reconhecido objetivamente (e não em mera possibilidade), ou seja, fundado em certeza.
  2. Inevitabilidade do perigo e inevitabilidade da lesão: conforme prega Luiz Regis Prado (2014, p. 177), “não se verifica o estado de necessidade se o perigo pode ser arrostado sem ofensa a direito alheio”. Assim, é necessário que o perigo ou a lesão seja inevitável, isto é, faz-se “imprescindível, para escapar da situação perigosa, a lesão a bem jurídico de outrem” (NUCCI, 2012, p. 267).
  3. Involuntariedade na geração do perigo: o agente não pode dar causa ao perigo por conduta voluntária ou de modo intencional. Logo, a situação de risco deve vir do infortúnio.
  4. Proteção a direito próprio ou de terceiro: a proteção deve ser de direito (leia-se: legítimo) próprio ou de terceiro. Deste modo, não se configura a presente causa justificante se o direito não é juridicamente protegido, exemplo: sacrificar direito alheio para proteger carregamento de drogas ilícitas, cujo porte não foi autorizado por autoridade competente.
  5. Proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado: advém da expressão legal “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. Portanto, deve haver proporcionalidade entre o bem jurídico sacrificado e o ameaçado. Em outras palavras, consoante ensinamentos de Nucci (2012, p. 264-267), é imperioso que o bem a ser protegido seja de maior ou igual valor ao sacrificado, tratando-se, in casu, de estado de necessidade justificante. Caso o bem protegido seja de menor valor ao sacrificado, configurar-se-á estado de necessidade exculpante que, segundo a teoria dualista ou diferenciadora objetiva, possui a natureza jurídica de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Por fim, na hipótese de ser “razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado”, prevê o artigo 24, § 2º, do CP, a redução de um a dois terços da pena (causa especial de diminuição de pena).
  6. Inexistência do dever de enfrentar o perigo: nos termos do § 1º, “não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”.
  7. Elemento subjetivo: deve haver conhecimento da situação fática (elementos objetivos da presente excludente de ilicitude) e vontade de salvar o direito, próprio ou de outrem, em perigo (animus salvationis).

A família Endireitados espera que tenham gostado da coluna de hoje e lhes deseja bons estudos para o Exame de Ordem e outras provas. Para dúvidas e sugestões, segue e-mail: richardlucaskondo@gmail.com. Até a próxima, Endireitandos!

Referências:

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 9. Ed. Ver. E atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014

Dica em 2 minutos Estado de necessidade

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4 Comentários

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excelente continuar lendo

Top, curto, rápido e direto! continuar lendo

Bem bacana continuar lendo

Amei!!!! continuar lendo