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5 de Maio de 2024

Direito ao PCD!

Surdez unilateral passa a ser considerada como critério de qualificação para candidatos a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos no estado do Rio Grande do Norte.

Publicado por Thalita Ribeiro
há 5 meses

O candidato com surdez unilateral obteve uma liminar que permite sua participação na prova para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Pablo de Oliveira Santos, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN, que considerou uma lei estadual prevalecente sobre as normas federais que regulamentam o assunto.

O portador de surdez unilateral, alegou ter se inscrito como pessoa com deficiência para o cargo mencionado. No entanto, ao passar pela perícia médica, não foi classificado como deficiente, resultando em sua exclusão do concurso. Diante desse cenário, buscou na Justiça a sua reinclusão na lista destinada às pessoas com deficiência.

Em primeira instância, o pedido foi indeferido com base no Decreto Federal 3.298/99, que estabelece que candidatos com perda auditiva unilateral não se enquadram nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs).

Entretanto, ao analisar os embargos de declaração, o magistrado reconheceu a procedência da ação.

O juiz destacou que, apesar da existência do decreto federal e da União ser responsável pelas regras gerais para a proteção e integração de pessoas com deficiência, "tal fato não esvazia a autonomia dos Estados de legislar em âmbito local, veiculando, inclusive, normas mais protetivas".

É evidente que o Estado agiu dentro de sua competência para garantir o direito à reserva de vagas para surdez unilateral, inclusive em cargos e empregos na administração pública.

Diante do exposto, o juiz deferiu a liminar, permitindo que o candidato prossiga no concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil, agora na condição de pessoa com deficiência, autorizando-o a continuar nas demais fases do certame.

Fonte: Migalhas

Nunca se abstenha de ter o seu direito garantido, não importa a ocasião!

Thalita Ribeiro

Advogada.

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