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23 de Maio de 2024

Direito & Obrigações

Você Sabia?

há 2 anos
  • O que nos parece óbvio atualmente, ou seja, o fato de que toda pessoa tem aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações, consoante disposição inserta no art. do Código Civil, é, na verdade, uma conquista para a humanidade, pois, por exemplo, no Direito romano, o escravo era coisa, e, portanto, objeto e não pessoa da relação jurídica. A universalidade aplicada aos atributos da personalidade foi desenvolvida progressivamente na história e hoje o ser humano é sujeito da relação jurídica, e não seu objeto. A personalidade independe de qualquer ato volitivo do indivíduo, isto é, pessoas com problemas psíquicos, em estado de coma, com perdas temporárias ou permanentes de memória, ou bebês, por exemplo, têm personalidade jurídica, ou seja, todos têm aptidão genérica para adquirir direitos ou contrair obrigações.
  • Sobre o autor"Não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’."
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