Direito Previdenciário - mais uma vitória para os Segurados da Bahia (Decisão válida somente para a BAHIA)
INSS na Bahia deverá conceder benefício previdenciário a menores sob guarda desde outubro
A Decisão foi concedida a partir de ação do MPF na BA e transitou em julgado este ano, sendo que todos os beneficiários que tiveram direito negado devem solicitar a reabertura dos procedimentos junto ao INSS
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere os menores sob guarda judicial como dependentes dos seus titulares, concedendo-lhes benefícios da Previdência Social, como, por exemplo, PENSÃO POR MORTE ou AUXÍLIO-RECLUSÃO. A Justiça determinou, ainda, que o Instituto reveja todos os procedimentos referentes ao assunto abertos desde 11 de outubro de 1996, e que foram negados à época.
ENTENDA O CASO:
O MPF ajuizou ação civil pública, em junho de 1998, contra o INSS, a fim de garantir os direitos previdenciários do menor sob guarda de terceiros, que não fossem seus pais, conforme previsto no art. 227, § 3º, II da Constituição Federal e no art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em novembro de 1998, a Justiça Federal condenou o INSS em primeira instância nos termos do pedido do MPF.
O INSS, por sua vez, entrou com recurso de apelação, alegando que, desde a edição da Medida Provisória nº 1.523/96, e suas sucessivas reedições, até a conversão feita na Lei nº 9.528/97, foi excluída a garantia dos direitos previdenciários para o menor sob guarda – mantida, apenas, para o enteado e para o menor tutelado. Entretanto, o recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a sentença mantida, levando em conta o que estipula a Constituição Federal e o ECA.
Em seguida, o Instituto entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, mais uma vez o recurso foi indeferido, ocorrendo o trânsito em julgado em fevereiro deste ano – ou seja, a sentença de 1998 foi mantida e não cabe mais recurso.
OBRIGAÇÕES:
Com o retorno do processo à primeira instância, para acompanhamento do cumprimento da decisao, o MPF na Bahia se manifestou, em abril de 2018, sobre os termos de execução da pena pelo INSS. E, na primeira quinzena de junho, a Justiça Federal acatou parte da manifestação.
O QUE FICOU DECIDIDO:
- O INSS na Bahia não poderá negar novos pedidos de benefícios previdenciários aos menores sob guarda judicial, dando conhecimento da sentença a todas as agências situadas no estado;
- Deverá expedir ofícios à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao Ministério Público do estado da Bahia e às Defensorias Públicas da União e do estado da Bahia, para que os órgãos divulguem a sentença a todos os agentes públicos que atuam na defesa da criança e do adolescente;
- Deverá, ainda, fazer chamamento público – em dois jornais de grande circulação, no diário oficial, na sua página na internet e em canais televisivos –, comunicando a decisão judicial e convocando todos os segurados que solicitaram a concessão dos benefícios, desde 11 de outubro de 1996 (data da edição da Medida Provisória nº 1523), para comparecerem a uma agência do INSS a fim de revisar os procedimentos negados à época.
DADOS PARA CONSULTA DO PROCESSO
- Número para consulta processual na Justiça Federal – 1998.33.00.011008-2 – Subseção Judiciária da Bahia (consulte nese link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=199833000110082&seção=BA&....)
- Cópia da sentença anexada (clique neste link: http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/sentenca-inss.pdf)
- Contato do Ministério Público Federal na Bahia: Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200 / E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
FONTE:
- http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/inss-na-bahia-devera-conceder-beneficio-previde... Acesso em 27/06/2018;
- https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=199833000110082&seção=BA&... Acesso em 27/06/2018;
Salvador, 27/06/2018
Marcelo Carvalho da Silva
Advogado Previdenciário e Trabalhista
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