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29 de Abril de 2024

Direitos e Deveres dos Vigilantes

Entenda quais são as limitações e serviços da classe dos vigilantes.

DIREITOS TRABALHISTAS DO VIGILANTE PATRIMONIAL

O (A) vigilante é um (a) trabalhador (a) que carrega uma responsabilidade muito grande, pois ele se coloca na função de "garante", pelo direito civil e deve, portanto, garantir a segurança patrimonial do bem assegurado. Faz isso pela remuneração, que muitos pensam ser dinheiro fácil e de bastante quantidade, mas a ilusão da ignorância é desvelada quando se trabalha um dia, ou uma noite nessa função. O cançasso e o enfado sobe pelas pernas e a mente começa a ser bloqueada, depois das longas horas que não passam

Como bem se sabe, o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante do empregador. Portanto, os direitos podem variar conforme a função, o tempo de serviço e a categoria profissional do trabalhador. Há também a questão de que o piso e remuneração podem mudar entre Estados da Federação (26 no total e mais o Distrito Federal) e ainda pode haver casos de vigilantes autônomos mudarem de remuneração em diferentes municípios, por exemplo: quem trabalha em Curitiba, geralmente ganha mais do que quem trabalha na Região Metropolitana de Curitiba e essa mais do que o pessoal do interior do Paraná, isso ocorre em pagamentos anônimos ou autônomos, não no registrado (de carteira assinada, pelo menos não deve ser diferente...).

No caso do vigilante do Estado de São Paulo, os direitos trabalhistas poderão ser resumidos da seguinte forma (A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013):

PISO SALARIAL

Vigilante = R$ 1.085,01

Vigilante Feminino = R$ 1.085,01

Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica = piso + gratificação de 5%

Vigilante Condutor de Animais = piso + gratificação de 10%

Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados = piso + gratificação de 10%

Vigilante/Segurança Pessoal = piso + gratificação de 10%

Vigilante Balanceiro = piso + gratificação de 10%

Vigilante/Brigadista = piso + gratificação de 10%

Vigilante /Líder = piso + gratificação de 12%

Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico = piso + gratificação de 11,77%

Supervisor de Monitoramento Eletrônico = piso + gratificação de 74,71%

Auxiliar de Monitoramento Eletrônico = R$ 895,22

Atendente de Sinistro = R$ 1193,49

Instalador de Sistemas Eletrônicos = R$ 1039,52

Vigilante em Regime de Tempo Parcial = R$ 616,50

Empregados Administrativos = R$ 813,79

Inspetor de Segurança = R$ 1570,13

Supervisor de Segurança = R$ 1895,66

Coordenador Operacional de Segurança = R$ 2274,80

Observação: De acordo com o site do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região

http://www.vigilantescuritiba.org.br/jurídico/tabela-salarial/

Em acordo também com o site do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (Sindesp)

http://www.sindesp-pr.org.br/salário-vigilantes.html

Podemos observar os valores pagos pelo serviço de vigilância no Paraná:

PERÍODO SALÁRIO VIGILANTE % REAJUSTE

Fevereiro/2015 1.400,00 + 420 a. Periculosidade 9,70% + 22,50 ticket

Fevereiro/2014 1.300,00 + 390 a. Periculosidade 9,23% + 19,00 ticket

Fevereiro/2013 1.215,00 + 364,67 a. Periculosidade 6,63% + 16,50 ticket

Fevereiro/2012 1.140,00 + 180,00 a. Risco 6,94% + 15,50 ticket

Fevereiro/2011 1.066,00 + 134,00 a. Risco 9,49% + 13,00 ticket

Fevereiro/2010 996,00 + 100,00 a. Risco 4,59% + 12,00 ticket

Fevereiro/2009 952,30 + 71,70 a. Risco 7% + 11,00 ticket

Fevereiro/2008 890,00 + 67,00 a. Risco 8,60 + 10,00 ticket

Fevereiro/2007 838,00 + 50,00 a. Risco 4,75% + 9,50 ticket

Fevereiro/2006 800,00 + 43,00 a. Risco 7,39% + 8,75 ticket

Fevereiro/2005 745,00 + 40,00 a. Risco 8,58% + 6,00 ticket

Fevereiro/2004 700,00 + 23,00 a. Risco 10,67 + 5,00 ticket

Fevereiro/2003 665,49 14,74%

Fevereiro/2002 580,00 7,34% / 12% ticket

Fevereiro/2001 505,00 7%

Março/2000 505,00 6,62%


DESCONTOS SALARIAIS PROIBIDOS

Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas (camisas, calças, colete, ou instrumentos de trabalho (até mesmo cacetete, batão retrátil, bastão P90, coldre, cinturão, placas balísticas, entre outros que deixam levar ou só no P. S. (Posto de Serviço)) e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.

ADICIONAL ESPECIAL DE HORAS EXTRAS

No lugar do adicional mínimo de 50%, a hora extra do vigilante será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, salvo os dias de folgas trabalhadas (FT’s) e feriados trabalhados (em qualquer escala de trabalho) quando o adicional deverá ser de 100%.

ESCALAS DE TRABALHO

Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12X36). Não se admite a fixação de outras escalas de 12 horas de trabalho (4x2, 5x2, 5x1 e 6x1 etc).

FOLGUISTA E PLANTONISTA

Não se admite o revezamento (troca) entre o período noturno e diurno dentro da mesma semana de forma sucessiva, pois está caracterizado o turno ininterrupto de revezamento (p. Ex. Escala de dois dias noturnos, dois dias diurnos e dois de descanso). Nesse caso, a jornada máxima autorizada é de 6 horas/dia.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres ou perigosas, nos termos das leis e normas em vigor; e nunca inferiores aos pagos aos empregados próprios dos tomadores de seu serviço (p. Ex. Hospitais, postos de gasolina, construção civil etc). Clique aqui para saber mais sobre o novo adicional de periculosidade.

ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

Fica concedido aos Vigilantes Patrimoniais em atividade, o pagamento mensal de um adicional a título de risco de vida, no montante de 18% sobre o piso salarial do vigilante para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013 (R$195,30).

VALE OU TICKET REFEIÇÃO

As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$ 10,74. A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho.

CESTA BÁSICA

Benefício facultativo exceto por exigência contratual. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório.

PLANO DE SAÚDE

As empresas ficam obrigadas a proporcionar assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em beneficio dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS - Agência Nacional de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade moral e condição funcional estável. O desconto máximo permitido é de R$64,92.

AUXÍLIO FUNERAL

Independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento de empregados (as), a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente e/ou outros motivos amparados em Lei.

SEGURO DE VIDA / INVALIDEZ OBRIGATÓRIO

Fica assegurada a todos os vigilantes uma indenização por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte do vigilante será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez permanente total por acidente no exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior, e para o caso de invalidez permanente parcial por acidente no exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou parcial fora do exercício da função de vigilante, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao evento.

CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

As empresas de segurança e seus contratantes ficam obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, além de EPI's, visando assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:

I - Assentos para serem utilizados pelos empregados que trabalhem em pé, durante dez minutos a cada uma hora, inclusive em postos bancários;

II - Guarita, cabine ou outro equipamento de proteção física, principalmente nos postos a céu aberto;

III - Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;

IV - Caso houver possibilidade, armário individual para a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio posto de trabalho;

V - Capa individual do colete à prova de balas para os postos armados;

VI - Uniformes adequados para uso dos vigilantes em postos em que fiquem expostos ao sol ou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.

VII - Licença remunerada de 02 (dois) dias aos vigilantes vitimados por assalto, desde que tenham sofrido diretamente a ação criminosa, quando em efetiva prestação de serviço no seu local de trabalho, comprovado através do respectivo boletim de ocorrência.

RECICLAGEM PROFISSIONAL

O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá no mínimo um ano na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do curso por mês não trabalhado.

TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

A transferência de empregado para município diverso daquele em que tenha sido contratado, poderá ocorrer somente se houver concordância do trabalhador.

PERDA DE CONTRATO COM O TOMADOR

Na hipótese de rescisão contratual ou vencimento de contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a dispensar sem justa causa o funcionário, se não houver condições de realocá-lo em outro posto de serviço, quenão implique em transferência de domicílio ou em que não haja condições idênticas de transporte coletivo.

DESVIO DE FUNÇÃO

É proibida a prática do "desvio de função" ou qualquer tipo de contratação inadequada nas atividades de vigilância privada. Fica expressamente proibida a contratação de profissionais alheios à vigilância privada, com funções como porteiro, fiscal, vigia, e outras. No caso de contratação irregular, na forma preconizada a Empresa, além das sanções trabalhistas e administrativas pertinentes, incorrerá em multa de 50% do piso salarial da categoria, por empregado e por mês de trabalho, cujo beneficiário será o próprio Empregado prejudicado.

Vigilantes ganham nova regulamentação e, ainda, terão direito a aposentadoria especial


Foi assinada na tarde da última segunda-feira (15) a Norma Reguladora 16 (NR16), a qual - em caráter definitivo - estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País.

O ato foi presidido pelo ministro Manoel Dias, do Trabalho, em Brasília. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Por consequência deste regulamento, abre-se uma enorme perspectiva a estes trabalhadores para a conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada judicialmente.

Os Tribunais Federais e até mesmo Superior Tribunal de Justiça aceitam pacificamente a tese de que - aos 25 anos de exercício - o direito do vigilante é líquido e certo. Uma Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.

Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.

Convém lembrar que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Porém. Entre os condicionantes, está a apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, atendendo a legislação especifica de cada época. Por outro lado, as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97, inicialmente com previsão da atividade de guarda passível de aposentadoria especial. Entretanto, em 2005, com intuito de excluir qualquer dúvida sobre a periculosidade da atividade de vigilante a Turma Nacional de Uniformização editou a Sumula 26, enquadrando a atividade de vigilante com especial, equiparando-se à de guarda já definida anteriormente.

Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física, porte de armas, na permanência de seu trabalho.

VOCÊ CONHECE OS DIREITOS E DEVERES DOS VIGILANTES?


Os profissionais de segurança devem estar sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Afinal, quando se assume a responsabilidade de zelar pelo próximo, também se adquirem alguns direitos concedidos pela própria profissão.

A Hunter’s reuniu abaixo os direitos e deveres do Profissional Vigilante, conforme o Departamento da Polícia Federal, Portaria No. 387/2006.

Todo vigilante tem o direito de:

Art. 117

  1. Receber um uniforme, devidamente autorizado às expensas do empregador;
  2. Portar uma arma enquanto trabalha;
  3. Utilizar materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e bem conservados, inclusive armas e munições;
  4. Utilizar sistemas e tecnologias de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
  5. Treinar regularmente conforme as exigências da profissão;
  6. Ter um seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
  7. Ter direito a prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

Todo vigilante tem o dever de:

Art. 118

  1. Exercer as suas atividades com civilidade, consciência e determinação;
  2. Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
  3. Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
  4. Comunicar ao seu superior quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se isentando o empregador do dever de fiscalização.

As empresas de segurança procuram cada vez mais profissionais sérios e comprometidos. Características como a pontualidade, assiduidade, aplicação e honestidade são muito valorizadas neste mercado, assim como a atenção à lei.

Direitos e Deveres dos Vigilantes

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10 Comentários

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Infelizmente os vigilantes não se sentem representados por seus sindicatos que muitas vezes são corruptos. continuar lendo

Trabalho como vigilante motorizado em um shopping 12x36 gostaria de saber se a cada hora trabalhada posso tirar 15 minutos de descanso para esticar as pernas obrigada continuar lendo

Tem certeza que tudo isto que esta relacionado: vai gerar benefícios na hora da aposentadoria ou é outra pequena Historia. continuar lendo

Bom dia alguém poderia só me esclarecer algumas coisas pequenas séria sobre rendição se somos obrigados por lei e sobre horário de lanche qual o tempo continuar lendo