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3 de Maio de 2024

Direitos Previdenciários diante do COVID-19.

É possível receber benefício do INSS em casos de Coronavírus?

há 4 anos

“É POSSÍVEL RECEBER BENEFÍCIO DO INSS EM CASOS DE CORONAVÍRUS?”

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Primordialmente é importante levar ao conhecimento dos nossos clientes, em especial, ao querido amigo leitor, que o Grupo Martins Advogados Associados, gerido pelo, Drº Marcelo Martins de Souza, advogado pós-graduado em Direito Previdenciário, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, COMUNICA, que estão suspensos, por ora, os atendimentos ao público, de forma presencial, evitando-se, dessa forma, disseminação da pandemia que assola nosso país, denominada coronavírus.

Evitar aglomerações, nesse momento bastante delicado, não é apenas cumprir o Decreto Estadual, a saber: Agências de Notícias do Paraná

É acima de tudo, prezar pela saúde/vida de nossos clientes, enfim do ser humano em geral.

Nossa missão é fazer o melhor, sempre em busca de alcançarmos o sucesso em nossas ações, envidando todos os esforços na defesa/direito dos nossos clientes. Para tanto, todos os nossos membros se mantém em constante estudo e aperfeiçoamento.

O momento é de isolamento! Confinamento total! Requer muita prevenção, a fim de que possamos contribuir, com eficácia, à solução do problema. Sensibilizamos com a situação, e por isso, devemos agir, todos, sem exceção, com responsabilidade! É uma questão de sobrevivência!

Por derradeiro, conforme relatado foram suspensos todos os atendimentos presenciais, com fechamento dos escritórios, entretanto, continuamos trabalhando firmes e fortes em busca dos direitos dos nossos clientes (home office – escritório em casa). Quaisquer dúvidas, indagações, curiosidades, dentre outros, registramos que estamos atendendo, normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas (respeitando-se horário de almoço – 12:00 as 13:00), pelas redes sociais, telefones, Whatsapp, e ainda, no nosso site. Veja: grupomartins.adv.br

Grupo Martins Advogados Associados, registra que nosso compromisso maior, além do seu direito, obviamente, é com a sua saúde, seu bem estar, portanto, FIQUE EM CASA, POR FAVOR!

Brevemente tudo se normalizará, com a graça de DEUS!

INFORMAÇÕES GERAIS:

Caríssimos leitores, seremos breves diante da situação, visto que a resposta para o presente tema é: dependerá do caso concreto! Isso mesmo! Há situações em que o coronavírus tem “entubado”, e até mesmo, levado a óbito inúmeras pessoas, entretanto, há casos em que o coronavírus passa “despercebido”, em tese, ou melhor, não o incapacita para o trabalho. Logo, não será o coronavírus, necessariamente, que irá definir seu direito a receber ou não benefício previdenciário, mas sim, sua possibilidade ou não de trabalhar (condições físicas e psíquicas – incapacidade para o labor).

Apenas a título de comentário, não descartando a seriedade do caso, pelo contrário, toda prevenção nesse momento é necessária, o que podemos registrar, em tese, é que:

considerando que os sintomas do “Covid-19”, são semelhantes ao de uma gripe ou resfriado, e estes dificilmente, justificam a concessão de benefício por incapacidade, será muito difícil alguém – fora da faixa etária de risco ou com complicação – conseguir o benefício. A letalidade da doença da moda progride com a idade. E o coronavírus só se torna preocupante a partir dos 70 ou 80 anos (tudo isso como regra geral, não desconhecemos as exceções), quando o risco de morte é de 8% e 14%, respectivamente. Abaixo desse limite etário, boa parte da população não vai saber que padece do mal (ou ciente, nem sequer precisará ir ao hospital ou ao INSS). E, quem adquirir a doença numa idade que esteja em gozo de aposentadoria, mesmo que o quadro de saúde seja crítico, não poderá acumular os dois benefícios. A exemplo da gripe e do resfriado, a duração das infecções do sistema respiratório com o “Covid-19”, costuma ser curta, salvo raras exceções. Logo, antes de completar as duas semanas, os sintomas e o interesse em procurar o instituto podem sumir. Esses aspectos reduzem bastante o perfil de quem efetivamente vai poder ganhar auxílio-doença em razão do Covid-19. Por essas razões, provavelmente a pandemia não irá repercutir tanto nos cofres previdenciários, principalmente porque a “falta justificada” pode isentar o instituto de arcar com essa despesa. Vai ter mais gente se curando do “Covid-19,” antes de lembrar do INSS ou por ter sido ressarcido dos dias de afastamento pelo empregador.”

Folha de S.Paulo

Portanto, deve-se ter em mente o seguinte: doença por si só não gera benefício, incapacidade sim! Lembrando que além da incapacidade, necessário se faz ter carência e qualidade de segurado, em regra! Veja: ESTOU DOENTE, TENHO DIREITO A RECEBER BENEFÍCIO PREVIDECIÁRIO?

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
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