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3 de Maio de 2024
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    Direto do Plenário: Relator vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo

    há 12 anos

    O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Março Aurélio, votou pela procedência da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".

    Em instantes, mais detalhes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direto-do-plenario-relator-vota-pela-possibilidade-de-interrupcao-de-gravidez-de-feto-anencefalo/3082922

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