Dirigente sindical exercente de cargo de confiança tem estabilidade?
Informativo nº 82 Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Função de confiança. Incompatibilidade. Art. 499 da CLT.
Não é garantida a estabilidade sindical de que trata o art. 8º, VIII, da CF a trabalhador contratado, única e exclusivamente, para o exercício de cargo de confiança. A função de livre nomeação e exoneração, por revestir-se de caráter precário e alicerçar-se no elemento fidúcia, constitui fator impeditivo à aquisição da estabilidade, conforme o disposto no art. 499 da CLT, afigurando-se, portanto, incompatível com a garantia constitucional e com a possibilidade de reintegração ao emprego.
Assim sendo, é inviável, ainda, a conversão do período estabilitário em indenização, na medida em que a Súmula nº 396 do TST pressupõe a existência de estabilidade provisória para fins de concessão de indenização correspondente ao valor dos salários relativos ao período. Com esse posicionamento, a SBDI-I decidiu, à unanimidade, conhecer dos embargos interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração e reflexos decorrentes. Vencidos os Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, que negavam provimento aos embargos, mantendo, portanto, a decisão da Turma que dera parcial provimento ao recurso de revista para converter o direito à reintegração em indenização, computando-se, para esse efeito, o tempo restante de estabilidade com salário condizente com o cargo efetivo de salário mais elevado na organização da empresa, conforme se apurar em liquidação de sentença. TST-E-ED-RR-112700-89.2008.5.22.0004, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 15.5.2014.
Fonte: http://www.informativostst.com.br/2014/05/dirigente-sindical-exercente-de-cargo.html
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O acórdão trata da estabilidade do empregado que cargo de confiança na empresa, mas foi eleito para dirigente sindical. O TST reconheceu que tal empregado não goza da estabilidade prevista no artigo 8º, VIII da CF, tendo invocado o artigo 499 da CLT.
Trata-se a meu ver de uma interpretação importante, pois o TST reconheceu então que ainda vigora o referido artigo 499 da CLT, mesmo após o advento da CF de 1988 continuar lendo