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16 de Junho de 2024

Dirigente sindical exercente de cargo de confiança tem estabilidade?

há 10 anos

Informativo nº 82 Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Função de confiança. Incompatibilidade. Art. 499 da CLT.

Dirigente sindical exercente de cargo de confiana tem estabilidade

Não é garantida a estabilidade sindical de que trata o art. , VIII, da CF a trabalhador contratado, única e exclusivamente, para o exercício de cargo de confiança. A função de livre nomeação e exoneração, por revestir-se de caráter precário e alicerçar-se no elemento fidúcia, constitui fator impeditivo à aquisição da estabilidade, conforme o disposto no art. 499 da CLT, afigurando-se, portanto, incompatível com a garantia constitucional e com a possibilidade de reintegração ao emprego.

Assim sendo, é inviável, ainda, a conversão do período estabilitário em indenização, na medida em que a Súmula nº 396 do TST pressupõe a existência de estabilidade provisória para fins de concessão de indenização correspondente ao valor dos salários relativos ao período. Com esse posicionamento, a SBDI-I decidiu, à unanimidade, conhecer dos embargos interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração e reflexos decorrentes. Vencidos os Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, que negavam provimento aos embargos, mantendo, portanto, a decisão da Turma que dera parcial provimento ao recurso de revista para converter o direito à reintegração em indenização, computando-se, para esse efeito, o tempo restante de estabilidade com salário condizente com o cargo efetivo de salário mais elevado na organização da empresa, conforme se apurar em liquidação de sentença. TST-E-ED-RR-112700-89.2008.5.22.0004, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 15.5.2014.


Fonte: http://www.informativostst.com.br/2014/05/dirigente-sindical-exercente-de-cargo.html

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1 Comentário

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Elizabeth Homsi
7 anos atrás

O acórdão trata da estabilidade do empregado que cargo de confiança na empresa, mas foi eleito para dirigente sindical. O TST reconheceu que tal empregado não goza da estabilidade prevista no artigo , VIII da CF, tendo invocado o artigo 499 da CLT.
Trata-se a meu ver de uma interpretação importante, pois o TST reconheceu então que ainda vigora o referido artigo 499 da CLT, mesmo após o advento da CF de 1988 continuar lendo