- Suspensão do Contrato de Trabalho
- Depressão
- Doenças
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Doença Ocupacional
- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
- Dispensa Discriminatória
- Ansiedade e depressão
- Dispensa Discriminatória Reintegração
- Depressão e fobias
- Auxílio-Doença
- Contrato de Trabalho
- Depressão no Trabalho
- DIAGNÓSTICO DE PARANOIA E DEPRESSÃO
- PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Dispensa de empregado com DEPRESSÃO não se presume discriminatória
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.
Segundo a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
“A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.
De acordo com a reclamante, a empresa sabia dos seus problemas psiquiátricos e a perseguiu, pois tinha a intenção de dispensá-la. A ré, por sua vez, alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito e que não existia doença profissional que tornasse a dispensa ilegal.
Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais.
(Processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312) -> Notícia tirada do site do Tribunal
Gabriel Pacheco - OAB/GO 57.547
______________________________________________________ Para você que quer ser aprovado no Exame da Ordem, preparei uma ESTRATÉGIA DE PREPARAÇÃO focado na prova de 1º fase da OAB.
Essa estratégia já foi validada por diversos candidatos.
Eu te mostro como usar o mínimo de esforço para alcançar o máximo de resultado na prova da OAB.
Para conhecer a PREPARAÇÃO PARA OAB EM APENAS 1 MÊS, basta clicar aqui e realizar o seu sonho de ser aprovado no Exame da Ordem.
ACESSE - https://gabrielpacheco-adv.kpages.online/estratgiadepreparacao
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.